APRESENTAÇÃO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação tem por finalidade coordenar as políticas, programas e projetos de desenvolvimento urbano e habitacional, incluindo a elaboração e definição de planos e instrumentos de ordenamento e de regulação urbana, bem como exercer as funções de licenciamento e de fiscalização do cumprimento das legislações urbanísticas, visando ao crescimento equilibrado do Município e à qualidade de vida em uma cidade sustentável.
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
I - coordenar a elaboração e revisões do Plano Diretor do Município, bem como sua execução, observadas as normas aplicáveis legais e em colaboração com os demais órgãos da Administração Pública Municipal;
II - elaborar proposta de legislação e normas urbanísticas, incluindo as Leis de Uso e Ocupação do Solo, de Parcelamento e o Código de Obras, e outras pertinentes;
III - realizar os procedimentos necessários à autorização, licenciamento e fiscalização da instalação de atividades econômicas, de edificações particulares e públicas e de empreendimentos de impacto, segundo a legislação vigente;
IV - fiscalizar o cumprimento de normas urbanísticas no âmbito de toda a circunscrição do Município, tendo em vista o planejamento físico e territorial, especialmente em relação ao desenho urbano, zoneamento, obras e edificações;
V - gerenciar e executar as atividades de controle, licenciamento, fiscalização e monitoramento do parcelamento, da ocupação e do uso do solo em todo território municipal, nos termos e disposições da legislação federal, estadual e municipal pertinentes;
VI - colaborar com a Secretaria Municipal de Administração na gestão dos bens públicos originários de parcelamento do solo, ocupação de gleba e de operações urbanas e afins;
VII - atuar para as proposições e implantação de operações urbanas consorciadas;
VIII - promover a articulação com municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte e outros municípios vizinhos e órgãos de outras esferas federativas, no caso de projetos, ações e normas de interesse comum;
IX - coordenar a elaboração e a implementação da Política Municipal de Habitação, bem como normatizar, executar e monitorar as ações pertinentes;
X - atuar na implantação dos programas de moradia, executando ações para a ampliação da oferta de moradias para população de baixa renda, por meio da produção, aquisição ou locação de moradias temporárias;
XI - promover ações visando à regularização fundiária e à requalificação urbanística dos assentamentos habitacionais de interesse social, incluindo a recuperação de áreas de risco, o controle urbano e a manutenção de obras públicas essenciais aos assentamentos;
XII - coordenar as intervenções em assentamentos precários existentes, com ações sociais de apoio à urbanização e à regularização fundiária;
XIII - organizar e guardar plantas, projetos, levantamentos topográficos, desenhos, livros, catálogos e normas técnicas, plantas originais de parcelamento do solo e outros documentos relacionados à regulação urbana e à política habitacional;
XIV - contribuir para os serviços de cartografia, manutenção e alimentação do sistema de banco de dados e informações georreferenciadas, no âmbito de sua competência;
XV - atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação, participação ou apoio a conselhos e fundos municipais, conforme determinações das leis específicas;
XVI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A estrutura organizacional da SMDUH é composta pelas unidades vinculadas diretamente ao Secretário, à Subsecretaria de Planejamento Urbano, à Subsecretaria de Regulação Urbana e à Subsecretaria de Habitação.
§ 1º Estão diretamente vinculadas ao Secretário as seguintes unidades:
I - Gabinete do Secretário.
II - Assessoria de Gestão e Inovação.
III - Superintendência de Operação Institucional.
§ 2º A Subsecretaria de Planejamento Urbano tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Planejamento Urbano.
II - Superintendência de Informações, Estudos e Planos com as seguintes diretorias:
a) Diretoria de Informações Urbanas;
b) Diretoria de Dados Geográficos;
c) Diretoria de Arquivo e Documentação Urbana.
III - Superintendência de Legislação e Diretrizes Urbanísticas com as seguintes diretorias.
a) Diretoria de Legislação Urbanística;
b) Diretoria de Empreendimentos e Impacto.
§ 3º A Subsecretaria de Regulação Urbana tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Regulação Urbana.
II - Superintendência de Licenciamento Urbanístico, com as seguintes diretorias:
a) Diretoria de Parcelamento do Solo;
b) Diretoria de Edificações;
c) Diretoria de Uso do Solo.
III - Superintendência de Fiscalização Urbanística, com as seguintes diretorias:
a) Diretoria de Fiscalização de Edificações;
b) Diretoria de Fiscalização de Posturas e Uso do Solo;
c) Diretoria de Fiscalização de Parcelamento do Solo.
IV - Superintendência de Atividades no Espaço Público:
a) Diretoria de Planejamento das Atividades no Espaço Público;
b) Diretoria de Licenciamento das Atividades no Espaço Público;
c) Diretoria de Acompanhamento das Atividades no Espaço Público.
§ 4º A Subsecretaria de Habitação tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Habitação;
II - Superintendência de Provisão Habitacional, com as seguintes diretorias:
a) Diretoria de Gestão dos Auxílios Financeiros Habitacionais;
b) Diretoria de Planejamento dos Programas Habitacionais;
c) Diretoria de Apoio Técnico à Habitação de Interesse Social.
III - Superintendência de Regularização Fundiária de Interesse Social, com as seguintes diretorias:
a) Diretoria de Regularização de Loteamentos e Conjuntos Habitacionais de Interesse Social;
b) Diretoria de Regularização de Vilas, Comunidades Tradicionais e Ocupações Organizadas;
c) Diretoria de Assuntos Fundiários.
IV - Superintendência de Ações Urbanísticas em Áreas de Interesse Social, com as seguintes diretorias:
a) Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Urbanização Plena;
b) Diretoria de Promoção de Melhorias Urbanas;
c) Diretoria de Monitoramento e Redução de Riscos Geológicos em Áreas de Interesse Social.